JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO. RESTITUIÇÃO. NULIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEGATIVA. AFASTAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO. CORTE ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. DÍVIDA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. É decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade civil contratual. Precedente da Corte Especial. 3. Não é possível a compensação entre dívidas ilíquidas (art. 369 do Código Civil). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.751.761/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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