JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PREVISÃO NO ART. 85, § 11º, DO CPC. 1. Segundo a dicção do art. 85, § 11, do CPC, afigura-se cabível a majoração dos honorários advocatícios em instância recursal, levando-se em conta, sobretudo, o grau de zelo e o trabalho adicional do patrono da parte vencedora. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.212.028/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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