JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
11/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/02/2024, p. 11/03/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho da Ministra Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 3. Determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta o REsp n. 2.068.311/RS, REsp n. 2.069.623/SC e o REsp n. 2.070.015/RS. (ProAfR no REsp n. 2.068.311/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/2/2024, DJe de 11/3/2024.)
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