- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conduta da Recorrente, que transportou relevante quantidade de cocaína sob o comando de organização criminosa internacional, revela seu parcial envolvimento com a referida organização e justifica que a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, seja aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.296.419/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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