- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.047/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.047/STF assim entendeu: I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei n. 10.865/2004; II - A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei n. 10.865/2004, com a redação dada pela Lei n. 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.897.526/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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