- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,8 KG DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS TRAZIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Ainda que a defesa afirme que não se trata de reexame de provas, verifica-se no acórdão que é inconteste que a conduta do acusado enquadra-se no delito de tráfico de drogas, e isso com base nos depoimentos dos policiais militares que participaram da diligência e que vinham fazendo manobras de reconhecimento da fronteira na região onde foi realizado o flagrante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 877.961/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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