JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o acórdão do Tribunal estadual entendeu que havia a divisão de tarefas entre os envolvidos e que o recorrente foi o responsável pela locação de imóvel e solução de percalços para garantia do êxito do transporte das drogas, com menção ao teor das mensagens encontradas no celular do corréu. 2. Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, entendido pela condenação do agravante pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Ademais, foi observada a jurisprudência desta Corte no sentido de que é "indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa" (AgRg no HC n. 454.775/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 21/2/2020). Súmula n. 83/STJ. 4. Quanto à dosimetria da pena, verifica-se que não foram indicados os dispositivos legais tidos por violados, pelo que aplicável, à espécie, o comando da Súmula n. 284/STF. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.386.969/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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