JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ELEMENTOS INDICATIVOS DE CRIME. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR VÁLIDA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "[a]s circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. No caso dos autos, o ingresso policial no domicílio ocorreu após o paciente ter visualizado a polícia e dispensado porções de droga na frente de sua residência, quando para lá se dirigiu, adentrando no local, com mais porções consigo, as quais foram apreendidas em abordagem logo em seguida, dando suporte mínimo factual da possibilidade de diligenciar na casa. 3. Ausência de ilegalidade na decretação da prisão preventiva, não baseada na gravidade abstrata, considerando a indicação de que o paciente teria descumprimento medida cautelar de recolhimento domiciliar imposta quando da concessão de liberdade provisória. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 865.336/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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