- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/02/2020, p. 21/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM JORNAIS LOCAIS. FOTO DIVULGADA COM FALSA INFORMAÇÃO DE QUE O RECORRIDO SERIA UM SUPOSTO TRAFICANTE. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada. Novo exame do feito. 2. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 3. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reconheceu a ocorrência de danos morais pela divulgação de matéria jornalística em que vincula a imagem do autor, ora agravado, identificando-o, equivocadamente, como outra pessoa investigada pela prática de tráfico de drogas. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.500.865/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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