- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. NECESSIDADE DA EFETIVA PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DE RIGOR NOVO EXAME PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Para a configuração da improbidade administrativa, faz-se necessária a efetiva presença do elemento subjetivo, devidamente fundamentada, consoante entendimento há muito firmado neste Tribunal Superior. III - Considerando, no caso concreto, a condenação por conduta ímproba imputada ao Acusado sem a devida fundamentação acerca do elemento subjetivo, de rigor novo exame pela instância ordinária no ponto, providência descabida em s ede de Recurso Especial. IV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.962.115/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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