- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em consonância com o art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que franqueia ao relator a possibilidade de julgar o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar à jurisprudência dominante acerca do tema" (AgRg no HC 687.106/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Je 23/11/2021). 2. A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos policiais a o lugar do flagrante foi precedido de informações prestadas por meio de denúncia anônima, de que o acusado estava praticando o tráfico naquele local. Ao se dirigirem para lá, os policiais avistaram o agravante saindo da residência, o qual, ao perceber a presença da viatura, empreendeu fuga para dentro do imóvel. Após a entrada ter sido franqueada pela avó do agravante, mediante assinatura de termo de autorização, os policiais realizaram buscas e encontraram 53 pedras de crack, com aproximadamente 9,34g, no telhado do imóvel onde o acusado se encontrava. Nesse contexto, não há falar em ausência de fundadas razões para a atuação dos policiais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 834.364/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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