- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 875.533/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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