- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARRESTO. CAUSA SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEMANDA DIVERSA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado. 2. Efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial 1.939.528/SP, prejudicado pelo não conhecimento do recurso. Inaplicável à hipótese dos autos por se tratar de demanda diversa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.072.754/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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