Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual possui assento em dispositivo não somente infralegal, mas também constitucional, a saber, o art. 5º, XI, da Constituição Federal, que trata das hipóteses de ingresso em domicílio. Desta forma, qualquer um dos fundamentos seria suficiente, por si só, para manter o decisum, razão pela …