- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. POLICIAL MILITAR. GAP. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que apesar de apontar omissão na decisão de origem, a parte recorrente quedou-se inerte em opor embargos de declaração para esclarecimento de quaisquer vícios na decisão. Trata-se de deficiência na fundamentação, caso em que se aplica, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo adotou entendimento do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, conforme esta Corte Superior, qual seja, de acordo com a Súmula 85/STJ, pois o ressarcimento de parcelas remuneratórias da GAP envolvem uma relação jurídica de trato sucessivo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.366.114/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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