- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO SUPRIMENTO DO VÍCIO. SÚMULA 115/STJ. 1. O agravante foi intimado para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Contudo, embora regularmente intimado, a representação processual não foi regularizada. 2. É certo que a jurisprudência desta Corte está assentada no sentido que não se mostra suficiente a juntada de procuração ou substabelecimento para suprir eventual vício de representação processual, é necessário que a outorga de poderes tenha sido procedida em data anterior à da interposição do recurso. 3. Caracterizada a irregularidade da representação processual, mostra-se inviável o conhecimento do recurso, ante o óbice preconizado pela Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravi interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.451.346/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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