JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE. QUESTÃO PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. FALTA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES TIRADAS PELO "DECISUM" OBJURGADO. IMPUGNAÇÃO TARDIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 712.286/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, REPDJe de 17/12/2020, DJe de 19/06/2020.)
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