- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO ANTE OS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. 282 E 356, AMBAS DO STF. 1. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. 2.Confissão extrajudicial reconhecida pelo magistrado sentenciante. Compensação parcial da agravante da reincidência (por duas vezes) com a atenuante da confissão espontânea. 3.Agravo regimental não conhecido, mas, na esteira do parecer ministerial, de ofício, compensa-se parcialmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, redimensionando, assim, a pena do agravante. (AgRg no AREsp n. 2.396.140/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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