- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/03/2024, p. 13/03/2024
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM REVISTA E EM SÍTIO DE INTERNET SOBRE ESQUEMA DE CORRUPÇÃO. EXCESSO IDENTIFICADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não está configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão se apresenta claro e fundamentado, enfrentando suficiente e adequadamente a controvérsia posta nos autos. 2. O direito à liberdade de pensamento e de expressão não é absoluto, encontrando limites na obrigação de respeitar as garantias fundamentais do próximo, em especial a inviolabilidade da honra. 3. No caso, foi publicada reportagem em revista de grande circulação e em sítio de internet, associando o nome e a imagem de político de expressão nacional a esquemas de corrupção e desvio de dinheiro público, causando-lhe, assim, inquestionável prejuízo de ordem moral. 4. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.764.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 13/3/2024.)
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