- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com amparo no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, só pode ser manejado contra decisão colegiada da Turma de Uniformização, e quando a orientação acolhida, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é indispensável a demonstração de identidade entre as hipóteses confrontadas, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 2.269/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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