JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE ACÓRDÃO RECLAMADO E PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem entendimento de enunciado de Súmula editado pelo STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 43.118/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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