- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC. CIÊNCIA ANTECIPADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.021, § 2º, 219, caput, 1.003, § 5º e 1.070, todos do CPC. 2. O não conhecimento dos embargos de declaração por intempestividade não enseja a interrupção do prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no CC n. 191.119/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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