- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a variedade e o montante de entorpecentes apreendidos, além dos petrechos para a divisão das drogas apontam a gravidade concreta na conduta perpetrada pelo acusado e amparam a preservação da sua custódia preventiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 188.570/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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