- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 2.240 KG DE MACONHA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENT O ILEGAL. IDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não obstante a alegação da defesa de que houve excesso no aumento da pena-base, deve-se levar em conta que cada processo traz as suas particularidades e não há como fazer comparação em relação a alguns fatos pontuais trazidos pela instância ordinária. Esta Corte somente deve intervir em casos de flagrante ilegalidade, porém, na hipótese, houve concreta fundamentação, por parte do julgador. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 852.658/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.