JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DE GENITORES IDOSOS, DEBILITADOS E COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO HUMANITÁRIO ADMITIDO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da compreensão consolidada desta Corte, a prisão domiciliar é providência admitida em hipóteses taxativas, durante o regime aberto, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na proteção aos direitos e às garantias fundamentais, permite inferir a viabilidade do recolhimento em residência em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado ou semiaberto, desde que a realidade concreta assim o recomende. Interpretação extensiva do art. 117 da LEP. 2. As nuances dos crimes praticados pelo paciente (tráfico de drogas) não denotam perfil violento, inexistentes sinais de pertencimento a organização criminosa ou de comércio espúrio em larga escala. Ponderados os princípios em conflito e a situação de vulnerabilidade dos genitores do reeducando do regime fechado (idosos, pessoas com deficiência auditiva e debilitadas), conclui-se pela imprescindibilidade da prisão domiciliar anteriormente deferida pelo Juiz da VEC, sem registro de nenhuma intercorrência durante o seu gozo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 831.757/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. GENITORES. ATESTADO MÉDICO OBSOLETO. NÃO DEMONSTRADA A ATUAL SITUAÇÃO DE SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da compreensão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "[n]os termos do art. 117, caput e inciso II, da LEP, a providência é admitida em hipóteses taxativas, mas a melhor exegese, extraída da evolução e do aperfeiçoamento das instituições na prot…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. APENADA ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS SENTENCIADOS EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO, DESDE QUE DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Agravante está no cumprimento definitivo de pena de 9 (…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME FECHADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NECESSÁRIA À CONCESSÃO DA BENESSE AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar humanitária, conquanto instituto de índole excepcional, destina-se precipuamente àquelas situações em que se evidencia o total abandono de pessoas vulneráveis que dependam exclusivamente dos cuidados do apenado. A jurisprudência dest…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. HIPÓTESES LEGAIS. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor dos julgados desta Corte, é admissível, por interpretação extensiva do art. 117 da LEP, a concessão da prisão domiciliar "no caso de regime prisional diverso do aberto, excepcionalmente, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO Q UALIFICADO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. APENADA ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AOS SENTENCIADOS EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO, DESDE QUE DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL D ESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Agravante está no cumprimento definitivo de pena total de 13 (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.