- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. OITIVA JUDICIAL DO APENADO E SUA AUSÊNCIA DURANTE A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, além de ser desnecessária a oitiva judicial do apenado, no caso dos autos, ele foi devidamente assistido pela defesa técnica, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 752.366/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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