- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, na origem, não interrompem o prazo para a interposição do Agravo, único recurso cabível. 3. Não se conhece do recurso quando a parte, intimada para regularizar sua representação processual, não a promove no prazo que lhe foi assinado, não sendo admissível o saneamento da irregularidade depois de transcorrido tal prazo, por força da preclusão. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.435.680/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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