- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 12/03/2024, p. 22/03/2024
PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ADMISSÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À TERCEIRA SEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ. (ProAfR no REsp n. 2.059.577/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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