JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, a dedicação do Acusado a atividades criminosas foi deduzida pelo Tribunal a quo exclusivamente a partir da quantidade e natureza das drogas apreendidas e da ausência de comprovação de ocupação lícita, fundamentos reconhecidamente inidôneos para afastar a incidência da minorante do tráfico privilegiado, segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. No regimental, o Parquet menciona também o "detalhamento do esquema criminoso", supostamente exposto na confissão do Réu. Contudo, em ambas as fases da persecução penal, o Acusado declarou que seria o seu primeiro dia na traficância e apenas informou quanto receberia pela venda das drogas que lhe foram repassadas, o que não corrobora a tese recursal acusatória de exercício habitual do narcotráfico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.078.927/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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