JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES DE NATUREZA SALARIAL E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecimento pela instância de origem da não comprovação de que valores bloqueados seriam destinados ao pagamento de despesas de verba salarial e débitos tributários, aptos a ensejar a impenhorabilidade disposta no art. 833 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.422.200/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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