JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 759.926/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.)
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