JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELO CAUSADOR DO DANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, consideram não comprovado que o ato ilícito que ensejou o prejuízo suportado pela autora da ação foi de responsabilidade da pessoa indicada na inicial. 2. Não é cabível, em recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 209.153/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos e suficiente para o julgamento do recurso. 2. O …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL DE 1973. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA CARREADA AOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Não cabe, em recu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SUPOSTOS PREJUÍZOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Inviável o recurso especial cuja aná…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATOS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 2. No caso concreto, o Tribunal local decidiu pela responsabilidade civil da ré-agravante e pelo quantum indenizatório a partir do exame dos fatos e das provas do processo. A revisão desse entendimento esbarra no óbi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.