- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MANIFESTA ILEGALIDADADE. AUSÊNCIA. 1.Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Tendo sido indicado fundamento concreto pelo decreto prisional, evidenciado na significativa quantidade de entorpecentes encontrados e em indícios de participação em organização criminosa, não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 190.455/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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