- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL. COLEGIADO DE JUÍZES. FALTA DE COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL PARA PROCESSAR O WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de rigor manter o não conhecimento do habeas corpus, por falta de competência desta Corte Superior para processar e julgar habeas corpus impetrado contra atos de Turmas Recursais de Juizado Especial, órgão que é formado por juízes e não se enquadra no conceito de tribunal previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, depois da superação da Súmula n. 690 do STF, fixou o entendimento de que, "estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos [...] à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado" (HC n. 86834, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 9/3/2007). No mesmo sentido, cito o ARE 676.275 AgR, rel. Ministro Gilmar Mendes, 2ª T, DJE 1º/8/2012. 3. A impetração nem sequer pode ser conhecida como substitutiva de recurso especial, também incabível contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais (Súmula n. 203 do STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 626.610/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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