- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 20/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. DESVIO DE VERBAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. REPASSE "FUNDO A FUNDO". INTERESSE DA UNIÃO. FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP não elide a fiscalização do Tribunal de Contas da União, remanescendo seu interesse e legitimidade ao que se denomina repasse "fundo a fundo" de verbas federais. 2. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência das Quinta e Sexta turmas do STJ, pois, nestes casos de desvios de repasse de verbas federais "fundo a f undo", atrai-se a competência da Justiça Federal. No caso, identificada a transferência "fundo a fundo" de verba federal no âmbito do Sistema Único de Saúde, necessário o acolhimento do pleito preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.828.858/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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