JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
20/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 20/03/2024

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DE MORA DO VENDEDOR. PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO DO PROMITENTE COMPRADOR. LUCROS CESSANTES. SÚMULA N. 5/STJ E 7/STJ. 1. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.302.194/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023. 2. As instâncias originárias entenderam, consoante análise do acervo fático-probatório, que houve a caracterização de lucros cessantes porque o credor razoavelmente deixou de lucrar, por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor. 3. Analisar meritoriamente o acerto ou não do julgamento do tribunal a quo, que embasou seu entendimento com fulcro na interpretação das cláusulas contratuais e dos fatos trazidos pelas partes litigantes, levaria à incursão no acervo fático-probatório, o que não é permitido no STJ, conforme teor das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.031.725/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.)
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