- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/06/2020, p. 01/07/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO CEDIDO FIDUCIARIAMENTE. DESCRIÇÃO DO CRÉDITO, OBJETO DE CESSÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, que ensejaram o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a constituição da garantia fiduciária, demanda, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, por se constituir propriedade do credor, não se submetem à recuperação judicial da empresa, nos termos do enunciado da Súmula 480 desta Corte" (AgInt no AREsp 1.119.131/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe de 18/04/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.560.021/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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