JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
10/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 19/03/2024, p. 10/04/2024

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM". 2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). 4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.046.893/AM, REsp. n. 2.053.569/AM e REsp. n. 2.053.647/AM. (ProAfR no REsp n. 2.053.647/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 10/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT SOBRE MERCADORIAS E BENS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/02/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS A PESSOAS FÍSICAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas advindas de vendas de mercadorias de origem na…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/02/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE MERCADORIAS A PESSOAS FÍSICAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas advindas de vendas de mercadorias de origem na…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2024

PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMISSIBILIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE JULGADOS À MODULAÇÃO ESTABELECIDA NO TEMA N. 69 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.