- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 02/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 19/03/2024, p. 02/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N. 3/2016. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. "Com o advento da Emenda Regimental nº 22-STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução n. 12/2009-STJ, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte." (AgRg na Rcl n. 18.506/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe de 27/5/2016.) 3. A Resolução STJ n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas dos respectivos tribunais de justiça a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. Assim, considerando que a presente reclamação foi protocolada quando já em vigor a mencionada Resolução n. 3/2016, não mais subsiste a competência desta Corte para a sua apreciação. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 44.671/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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