JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. ALTERAÇÕES NA DOSIMETRIA PROMOVIDAS, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANDO DA ANÁLISE DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESERVADA OU REDUZIDA PELA CORTE A QUO. SITUAÇÃO DOS RECORRENTES NÃO AGRAVADA. VERIFICADO ERRO MATERIAL SEM IMPLICÂNCIA NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS OU DE EXCLUSÃO DE VETOR JUDICIAL NEGATIVADO PELO JUÍZO SINGULAR. 1. O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, a revisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das reprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada, como no caso sob análise, em que foram agregados novos fundamentos e a pena definitiva imposta na sentença foi preservada. 2. nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP. [. ..] O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive as circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da individualização da pena definidos no decreto condenatório. [...] Possibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no caso dos autos, não ocorreu (AgRg no HC n. 806.737/GO, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023). 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "[o] efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao Tribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a proceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a manutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo falar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi agravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida [...] (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017) (AgRg nos EDcl no REsp n. 2.006.198/MG, Rel. MinistroAntônio Saldanha Palheiro, S6ª T., DJe de 30/3/2023)" (AgRg no HC n. 790.152/MA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 12/06/2023, DJe 14/06/2023) (AgRg no HC n. 836.764/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 14/9/2023). 4. No caso concreto, no meu entender, houve mero erro material por parte do Tribunal mineiro. Verifica-se que, na sentença condenatória, foram valorados negativamente o vetor judicial das circunstâncias para a agravante Raiane e os vetores judiciais dos antecedentes e das circunstâncias para o agravante Wanderson. (fls. 301/303). A Corte de origem não agregou nem excluiu fundamentos, tão somente, ao invés de mencionar as circunstâncias, asseverou que a culpabilidade (erro material) e os antecedentes de Wanderson e a culpabilidade (erro material) de Raiane foram negativados (fls. 401/402). 5. Diferente do arguido pelos agravantes, as consequências do crime não foram negativadas em momento algum (fls. 302/303). Como visto, o que ocorreu foi a troca da nomenclatura "circunstâncias do crime" para "culpabilidade". Preservada a quantidade de vetores judiciais negativados, não se verifica o apontado constrangimento ilegal. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.073.632/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. AMPLIAÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. RESPEITADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. QUANTUM DA PENA DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA REDUZIDA PELA CORTE A QUO. SITUAÇÃO DO RECORRENTE NÃO AG…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DOSIMETRIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. QUANTUM FINAL INALTERADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal (reformatio in pejus direta) impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/04/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 1.214 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o efeito devolutivo amplo da apelação possibilita ao Tribunal de origem, mesmo nos casos de recurso exclusivo da defesa, "revisar as circunstâncias judic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/02/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. I - A proibição contida no art. 617 do Código de Processo Penal impede o agravamento da pena imposta ao réu quando somente ele houver apelado da sentença condenatória. No entanto, o efeito devolutivo da apelação permite a reapreciação das circunstâncias do fato, autor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO PERMITIDA PELA DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR E PELO AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao Tribunal ad quem, ainda que em recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.