- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar a possibilidade de o relator julgar monocraticamente o recurso especial quando houver entendimento dominante sobre o tema nesta Corte, como é o caso dos autos, em que foram colacionados precedentes no mesmo sentido do acórdão recorrido, o que legitima a aplicação da Súmula n. 568/STJ, não ocorrendo, assim, a nulidade apontada. 2. In casu, o Tribunal local invocou fundamentos idôneos para indeferir a substituição das penas, pois demonstrado que "as circunstâncias e consequências do crime, como apontado pelo Magistrado, também extrapolam ao tipo penal, haja vista que o não pagamento da propina ensejava - dificuldades no cumprimento de ordens judiciais e o fato trouxe inegável prejuízo a administração da Justiça e irreparável desgaste à imagem do TJMG", não havendo falar-se em ofensa ao art. 44 do CP, diante de expressa previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.081.305/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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