JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ENTRE HERDEIROS. INEXISTÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE COTA-PARTE. SÚMULAS 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.325.768/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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