JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.306.692/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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