- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE RELEVANTE. MINORANTE. FRAÇÃO MÍNIMA. MULA DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A relevante quantidade de droga prepondera sobre as circunstâncias judiciais referidas no art. 42 da Lei 11.343/06, ensejando o aumento da pena-base. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a condição de mula do tráfico, por si só, não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, sendo necessários outros elementos que denotem o efetivo envolvimento do agente com a organização criminosa, constituindo, contudo, fundamento válido para justificar a aplicação de fração aquém da máxima. Precedentes. 3. A reversão do julgado, para fins de alterar a fração redutora, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.608.109/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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