- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (223,12 G DE COCAÍNA E 40,32 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO CP. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte a respeito da interpretação dos arts. 33, § 3º, e 44, III, do CP, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição de regime carcerário mais rigoroso e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser suficiente para a repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.080.487/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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