Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é sucedêneo de pedido de tutela provisória ou medida cautelar, razão pela qual a via eleita é inadequada para esse fim. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a satisfação de requisitos específicos, incluindo juízo positivo de admissibilidade, o que não foi…