JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO AO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. INADMISSÃO DO RECURSO NOBRE NA ORIGEM. O habeas corpus não é a via adequada para o pleito de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, haja vista a expressa previsão das medidas jurídicas cabíveis no art. 1.029, §5º do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 848.593/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 16/4/2024.)
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