- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉ EM LUGAR INCERTO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Imprescindível a mantença da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a agravante, em tese, deu cobertura e auxiliou na fuga dos corréus, que, com armas de grande potencialidade lesiva e em superioridade numérica, executaram as vítimas com aproximadamente 22 disparos, em consequência de desavenças entre grupos rivais. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Presente o risco para aplicação da lei penal, uma vez que a agravante, após receber alvará de soltura, não foi mais localizada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 172.721/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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