- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público por entender que os enunciados do Colegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm natureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito positivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir a fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de não persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 811.443/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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