- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AUSENTE ILEGALIDADE. SUMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a Sexta Turma, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de revisão da jurisprudência relativa ao teor do enunciado sumular n. 231 do STJ, não há determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida matéria. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 882.870/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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