Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/04/2024
PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 105, I, "c", DA CF. I - Não compete a esta Corte Superior a substituição do Tribunal de Justiça na análise de habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, consoante determinação contida nos arts. 125, caput, e § 1º, e 105, I, "c", da CF. II - A dedução de manifesta ilegalidade ou teratologia não exime a obs…